sexta-feira, 7 de junho de 2013

ELEIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS.




                        O que é Gestão Democrática?

                                              
A Gestão Democrática  é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia. Esse modelo de gestão, segundo Vieira (2005), representa um importante desafio na operacionalização das políticas de educação e no cotidiano da escola.
Contextualização
No Brasil, com a reabertura político -democrática, pós Ditadura Militar (1964 – 1985), a Constituição Federal de 1988  chegou para definir a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” como um de seus princípios (Art. 2006, Inciso VI). Alguns anos mais tarde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, vem reforçar esse princípio, acrescentando apenas “e a legislação do sistema de ensino” (Art. 3º, Inc. VIII). A partir de então, o tema se tornou um dos mais discutidos entre os estudiosos da área educacional.
Detalhamento na LDB
A LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações, no tocante à gestão democrática:
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Estes artigos da LDB, acima citados, dispõem que a “gestão democrática do ensino público na educação básica aos sistemas de ensino, oferece ampla autonomia às unidades federadas para definirem em sintonia com suas especificidades formas de operacionalização da gestão, com a participação dos profissionais da educação envolvidos e de toda a comunidade escolar e local” (VIEIRA, 2005).
Elementos Básicos
Os elementos básicos da Gestão Democrática podem se apresentar de várias maneiras, na esfera escolar, as principais são: na constituição e atuação do Conselho escolar; na elaboração do Projeto Político Pedagógico, de modo coletivo e participativo; na definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; na divulgação e transparência na prestação de contas; na avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; na eleição direta para diretor (a);

                                      Gestão Democrática na Escola

A Gestão Democrática na escola é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor (a);
Conselhos escolares
O Conselho Escolar (CE) é um colegiado formado por membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – "participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes", esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade: "as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis" (SEED 1998, p. 44).
Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:
⦁    Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
⦁    Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político- pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regionais, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
⦁    Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião.
Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.
⦁    Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
⦁    Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um ano, com direito à recondução.

Projeto político pedagógico
Assim como o Conselho Escolar, o PPP também tem leis para assegurá-lo. Na LDB, o Artigo 12 dispõe: "Os estabelecimentos de ensino (..) terão incumbência de: (Inciso I:) elaborar e executar sua proposta pedagógica". Também no Artigo 13 das incumbências dos docentes, o Inciso I lê: "participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino"; e o Inciso II lê: "elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino".
Percebe-se, porém, que a palavra ‘político’ é descartada, como se qualquer PPP não tivesse uma ideologia e concepções que o cerceiem. Dessa forma, a lei assegura que se faça um Projeto Pedagógico da escola, mas deixa aberto para que se faça um documento somente técnico, sem a devida discussão, que muitas vezes é feito só para cumprir a lei, tornando-se assim um instrumento meramente burocrático e bem longe da realidade esperada.
Para que se tenha êxito em fazer um Projeto Político- Pedagógico, com a participação da comunidade, e para que sua implementação esteja presente na realidade escolar, algumas características são fundamentais:
⦁    Comunicação eficiente: Um projeto deve ser factível e seu enunciado facilmente compreendido.
Adesão voluntária e consciente ao projeto: Todos precisam estar envolvidos. A responsabilidade é um fator decisivo no êxito de um projeto.
⦁    Suporte institucional e financeiro: Tem que ter vontade política, pleno conhecimento de todos e recursos financeiros claramente definidos.
⦁    Controle, acompanhamento e avaliação do projeto: Um projeto que não pressupõe constante avaliação não consegue saber se seus objetivos estão sendo atingidos.
⦁    Credibilidade: As ideias podem ser boas, mas, se os que as defendem não têm prestígio, comprovada competência e legitimidade, o projeto pode ficar bem limitado.

                          Eleição para diretor






A história do processo de escolha democrática de dirigentes escolares começa no Brasil na década de 60, quando, nos colégios estaduais do Rio Grande do Sul, foram realizadas votações para diretor a partir das listas tríplice. Foi então que, no movimento da democratização, principalmente com o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a eleição direta tornou-se uma das importantes bandeiras da educação, e pela qual não foi incorporada, como outras (pelo menos em parte), nas legislações principais (Constituição e LDB). É por essa razão também que a história da eleição direta para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da vontade política de dirigentes, para se aparar em leis estaduais e municipais.
Na Gestão Democrática o dirigente da escola só pode ser escolhido depois da elaboração de seu Projeto Político- Pedagógico. A comunidade que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode contribuir para implementação do PPP. Porém, existem outras formas de escolha de diretor, que são a realidade da maioria das escolas públicas do Brasil. Para entender melhor o que significa eleições diretas para a direção da escola, é importante conhecer essas outras formas de escolhas, que são: nomeação, concurso, carreira, eleição e esquema misto. (SEED,1998 p. 69)
Nomeação: O diretor é escolhido pelo chefe do Poder Executivo, estando a direção no mesmo esquema dos denominados ‘cargos de confiança’. Nessa condição, o diretor pode ser substituído a qualquer momento, de acordo com o momento político e a conveniência, por isso é comum a prática clientelista.
Concurso: O diretor é escolhido por meio de uma prova, geralmente escrita e de caráter conteudista, e também prova de títulos. Dessa forma se impede o apadrinhamento/clientelismo, mas isso não confere a liderança do diretor diante da comunidade que o integra. Assim, o diretor pode não corresponder aos objetivos educacionais e políticos da escola, não tendo grande compromisso com as formas da gestão democrática, mesmo que isso não seja regra.
Carreira: O diretor surge da própria instituição que o integra, por meio de seu plano de carreira, fazendo especializações na área de administração e gestão, entrando naturalmente no cargo. Essa forma caracteriza o diretor apenas por suas habilidades técnicas, esquecendo-se a parte política fundamental para um dirigente -educador.
⦁    Eleição: O diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade escolar, por voto direto, representativo, por escolha uni nominal ou, ainda por listas tríplice ou pruri- nominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a corresponsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha.
⦁    Esquema misto: O diretor é escolhido por diferentes combinações. Por exemplo, mesclando provas de conhecimento com a capacidade de liderança e administração, ou então decido em conselhos menores da escola. Nesses esquemas mistos é comum a comunidade participar em alguma parte do processo, o que possibilita um maior vínculo do diretor com a escola.
A escolha para diretor nas escolas sempre foi um assunto muito polêmico e discutido tanto nas escolas quanto entre especialistas da educação. O assunto encontra-se em grande evidência também devido ao fato de ser, entre as outras práticas de administração da escola, aquela que envolve um maior interesse dos governantes, pois é uma importante ferramenta de cooptação pelo poder – "eu lhe dou o cargo e você me dá o apoio". A grande atenção voltada a este tema faz alguns até pensarem que a Gestão Democrática se restringe à eleição direta para direto


ELEIÇÕES PARA DIRETORES ESCOLARES MOVIMENTAM UNIDADES DA REDE ESTADUAL










Mais de 200 escolas participarão do pleito, que será realizado entre os dias 06 e 10 de maio

publicado em 24.4.2013 às 14h12

Texto: Tayana Moura
Foto: José Demétrio
O processo eleitoral para escolha de diretores gerais e diretores adjuntos nas escolas da rede estadual registrou a participação de 219 unidades de ensino espalhadas por todo o Estado. Ao todo, 167 escolas tiveram suas chapas homologadas, contudo, desse total, 50 não apresentaram candidato e duas não tiveram chapas confirmadas por apresentar alguma situação de impedimento.
As eleições serão realizadas entre os dias 06 e 10 de maio e cada Coordenadoria Regional de Educação (CRE) terá de fazê-las em uma data previamente designada pela comissão organizadora do processo. Durante o pleito, as unidades escolares manterão seu funcionamento normal.
A campanha das chapas já está em andamento e pode ser realizada até 24 horas antes da eleição, conforme consta no edital do certame. Para a gerente de Gestão Compartilhada da SEE, Maria do Socorro de Melo, a escolha do diretor é um processo democrático que precisa ser fortalecido e realizado com responsabilidade.
“É fundamental que todos participem desse processo, porque os eleitos serão os responsáveis pela gestão escolar, pelo gerenciamento da escola. Tem que eleger o representante analisando bem o perfil, observando se é uma pessoa que vivencia a  escola, que conhece a comunidade escolar”, aconselha.
Ainda segundo Maria do Socorro, as escolas que não estão participando das eleições podem, 30 dias após a realização do pleito, deflagrar um novo processo eleitoral.
Treinamentos com educadores - A Secretaria do Estado da Educação e do Esporte (SEE), por meio da comissão organizadora do processo eleitoral, promoveu uma série de capacitações em diversos municípios com o objetivo de sensibilizar e mobilizar educadores.
O objetivo dos treinamentos foi mostrar aos professores quais as atribuições da direção das escolas e como lidar com questões relacionadas à gestão escolar, à compra de materiais, à prestação de contas e as implicações legais, além das tarefas mais comuns a serem executadas.
Gestão democrática - A primeira eleição para diretores gerais e adjuntos aconteceu em 2001. Esta é a sexta edição das eleições diretas, realizada sob a responsabilidade da Educação Estadual e coordenada pela Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino (Suger).
O último processo eleitoral, realizado em 2010, envolveu 200 mil pessoas em todo o Estado, com a participação de 269 escolas e 638 candidatos inscritos. Na ocasião, foram eleitos os 627 diretores de escolas da rede pública estadual da atual gestão.


*   A gestão Democrática na Rede Municipal e Estadual  de 
Limoeiro de Anadia  e Campo Alegre ambos do Estado de Alagoas.

    As eleições para diretores da rede Municipal acontece ainda por indicação o Prefeito escolhe a pessoa e daí por diante chamamos de apadrinhamento a única coisa que não vale apena é que a hora que ele quer acaba













Referências Bibliográficas:
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação a Distância. Salto para o Futuro: Construindo uma escola cidadã, projeto político- pedagógico. Brasília: SEED, 1998. ISBN
DRABACH, Neila Pedrotti; MOUSQUER, Maria Elizabete Londero. Dos primeiros escritos sobre administração escolar no Brasil aos escritos sobre gestão escolar: mudanças e continuidades. Currículos sem fronteiras. V. 9, n. 2, p. 258 – 285, jul./dez. 2009. Disponível em: < http://www.curriculosemfronteiras.org/vol9iss2articles/drabach-mousquer.pdf> Acesso em: 02 mar. 2010.
VIEIRA, Sofia Lerche. Educação básica: política e gestão da escola. Fortaleza: Liber Livro, 2008, p. 172 – 214 (Coleção formar)
VIEIRA, Sofia Lerche. Educação e gestão: extraindo significados da base legal. In. CEARÁ. SEDUC. Novos Paradigmas de gestão escolar. Fortaleza: Edições SEDUC, 2005, p. 7 – 20.
Wikipedia. Gestão Democrática. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Gestão_democrática>. Acessado em: 3 Mar 2010.
http://www.santoandre.sp.gov.br/pop_up_noticia.asp?cod=2812

quinta-feira, 6 de junho de 2013

VÍDEOS SOBRE GESTÃO DEMOCRATICA ( SUPERANDO LIMITES)

O QUE É GESTÃO

                        
                       

     A Gestão Democrática na escola é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a);
      A gestão democrática contribui para a construção de uma educação, na qual todas as crianças, jovens e adultos possam se desenvolver como sujeitos construtores da sua cidadania .A escola precisa acompanhar as mudanças da sociedade e assumir outras funções sociais. Uma gestão democrática implica a democratização do processo de construção social da escola, mediante a elaboração de seu Projeto      Político- Pedagógico, onde o gestor, através da articulação entre os diversos segmentos da unidade escolar, compartilha decisões de forma coletiva e modifica as relações de poder, transformando-as em um organismo vivo e dinâmico.
     Parte-se do pressuposto de que a gestão democrática da escola consiste em atender os compromissos sociais e políticos de coletividade das classes trabalhadoras, ultrapassando os limites internos da educação institucionalizada pela gestão burocrática: visando a possibilidade de uma administração coletiva a qual exige a participação de toda a comunidade escolar em todas as etapas do processo educativo, contribuindo para um melhoramento do
ensino. Como mostra Bastos.


A gestão democrática restabelece o controle da sociedade civil sobre a
educação e a escola pública introduzindo a eleição de dirigentes de escolares
e os conselhos escolares, garante a liberdade de expressão, de pensamento,
de criação e de organização coletiva na escola, e facilita a luta por condições
materiais para a aquisição e manutenção dos equipamentos escolares, bem
como por salários dignos a todos os profissionais da educação. (2003 p.7 e
8).

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_democr%C3%A1tica







VÍDEOS SOBRE GESTÃO DEMOCRATICA ( SUPERANDO LIMITES )